O que é acessibilidade Arquitetônica?

De acordo com a NBR 9050/2004, “acessibilidade arquitetônica” é definido como a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações públicas, privadas e particulares. Seus espaços, mobiliários e equipamentos devem proporcionar a maior independência possível e dar ao cidadão deficiente ou àqueles com dificuldade de locomoção, o direito de ir e vir a todos os lugares que necessitar.

Fornecer acessibilidade não é apenas uma questão de ser politicamente correto, é uma questão de segurança e de poder oferecer os mesmos direitos a todos. Por isso é preciso entender que um corrimão faz muita diferença e auxilia a todos, principalmente portadores de necessidades especiais, grávidas e idosos.

Corrimão

O corrimão, também denominado mainel, é uma barra de superfície lisa e arredondada que acompanha as laterais das escadas e rampas, auxiliando quem caminha por elas. É um apoio para o corpo, que traz mais equilíbrio e segurança ao subir e descer desníveis.

Onde pode ser instalado?

  • Paredes: em corredores auxiliando no deslocamento (passagens);
  • Escadas: funcionando como apoio e segurança;
  • Rampas: auxiliando quem caminha e protegendo de quedas;

 

Detalhes Importantes

Conforme a NBR 9077 (Saídas de Emergência em Edifícios), rampas e escadas devem ter corrimão. A NBR 9050, que contém normas sobre acessibilidade, também traz informações importantes sobre este item de segurança. Como muitas vezes o uso de guarda-corpos está relacionado com o uso de corrimãos, abordamos abaixo alguns detalhes deste outro item de segurança:

Obrigatoriedade do Guarda-corpo

Segundo a NBR 9077, toda saída de emergência, como corredores, mezaninos, escadas, rampas, etc., deve ser protegida de ambos os lados por paredes ou guarda-corpos contínuos, sempre que houver qualquer desnível maior que 19cm. A altura de guardas internas deverá ser de 1,05m e em escadas internas a parede de proteção poderá ter 92cm de altura. Em locais com altura superior a 12m, o guarda-corpo deverá ter 1,30m de altura no mínimo.

Obrigatoriedade do Corrimão

Sua obrigatoriedade poderá ser verificada junto ao Departamento de Urbanismo da Prefeitura de cada cidade, já que as determinações podem sofrer variações de acordo com o município. Para ambientes comerciais você também poderá consultar o departamento responsável pela aprovação de projetos do Corpo de Bombeiros.

Medidas do Corrimão

Indicamos as medidas estabelecidas na NBR 9077 e na NBR 9050:

  • Diâmetro: Corrimão com Acessibilidade: seção circular com diâmetro entre 3cm e 4,5cm (NBR9050)
  • Diâmetro: de 3,8cm a 6,5cm (NBR9077)

  • Altura do corrimão: entre 80cm e 92cm. (NBR 9077)
  • Altura – Corrimão com Acessibilidade: deverá ter 92cm / para rampas deverá ter duas alturas: o inferior a 70cm de altura e o superior a 92cm de altura (medido da geratriz superior)
  • Distância da parede ao corrimão (face interna): deverá haver um espaço livre mínimo de 4cm entre o corrimão e a parede (NBR 9050 e NBR 9077)
  • Distância da parede ao corrimão (face externa): poderá ser de no máximo 10cm (NBR 9077 e NBR9050)
  • Extensão (comprimento): seu prolongamento por 30cm antes e depois do final de escadas e rampas favorece a acessibilidade.

Ergonomia

  • Deve ser contínuo por toda a sua extensão (inclusive nos patamares de escadas e rampas) e livre de quaisquer obstruções;
  • Deve oferecer resistência a cargas pesadas em qualquer ponto da sua extensão;
  • Formato confortável e fácil de ser agarrado; sem arestas vivas.

  • Se ao lado da escada não houver uma parede é necessário longarinas ou balaustres para fechar o vão entre o piso e o corrimão.

  • Pode ser instalado um segundo corrimão abaixo do principal (este que segue as normas exigidas). O segundo corrimão passa a ser fundamental em locais com grande circulação de crianças (obrigatório para escolas), sendo a altura indicada de 70cm em relação ao piso.

Corrimão Intermediário

Muitas vezes é necessária a instalação de um corrimão intermediário, no meio de escadas e rampas, quando estas são muito largas.

  • NBR 9050 – Acessibilidade: Escadas ou rampas com largura superior a 2,40m precisam da instalação de um corrimão intermediário, o qual só deve ser interrompido quando o comprimento do patamar for superior a 1,40m. A distância mínima desta abertura deve ser de 80cm.
  • NBR 9077 – Saídas de Emergência: Escadas e rampas com largura superior a 2,20m precisam de um corrimão intermediário, dividindo a escada ou rampa em duas partes de no mínimo 1,10m. Em locais utilizados por idosos e/ou deficientes físicos que precisam do apoio das duas barras, a distância poderá ser de 69cm entre os corrimãos. Escadas externas de caráter monumental e independente da largura poderão ter apenas corrimãos laterais.

Como escolher

Você deverá estar atendo às exigências do seu município e poderá optar por diferentes modelos, de acordo com a sua decoração. O importante é valorizar a segurança e o conforto de quem utiliza os ambientes.

O material mais resistente e recomendado é o Aço Inox. A FLAGON desenvolve produtos para facilitar a acessibilidade de portadores de deficiências e idosos  tornando seguro e proporcionando a inclusão social aos espaços urbanos de forma digna criando e fornecendo soluções conforme NBR 9050 e NBR 9077.

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Fontes consultadas

– Norma Brasileira. NBR 9050 – Acessibilidade a Edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, 2004.
– Norma Brasileira. NBR 9077 – Saídas de Emergência em Edifícios, 2001.
– Site Clique Arquitetura